sexta-feira, 1 de junho de 2012

E OS BURROS SOMOS NÓS ???

Futebol Clube do Porto queria abater multas desportivas ao IRC
Supremo Tribunal diz não. Multas não são indispensáveis à actividade desportiva.
Uma empresa de camionagem cujos condutores cometem infracções ao Código da Estrada, deve poder deduzir as multas de trânsito à factura do IRC? É com esta pergunta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) explica porque resolveu rejeitar os argumentos do Futebol Clube do Porto (FCP), que queria que o Fisco aceitasse como custo fiscal cerca de 118 mil euros de multas resultantes de infracções desportivas...

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Se vens aqui com a intenção de me ofender dá meia volta ao cavalo e vaza

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