Salvo o devido respeito, o presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, doutor Ricardo Costa, pressionado pela “boa” imprensa do sr. Pinto da Costa, acabou por admitir que “os presidentes suspensos podem representar o clube”. Podem, “desde que”, e acrescentou esta estranhíssima excepção: “não falem sobre a competição ou nela intervenham de algum modo.” Foi o que bastou para o embandeirar em arco das hostes sofridas e recalcadas do grande líder, as parangonas e os hossanas! Afinal, o homem podia fazer o que bem quisesse, sentar-se, representar o clube, até falar ou dizer aquele poema do José Régio!
Tinha do doutor Ricardo Costa, professor de Direito Desportivo na Universidade de Coimbra, a maior consideração, não só pelo seu saber, mas pela coragem que mostrou ao longo do seu calvário futebolístico, ao enfrentar os poderosos da bola e o sistema (sem aspas) que, como se provou, existia por detrás deles. Imagino os maus bocados, os telefonemas, os insultos e as ameaças por que passou, e até sou capaz de entender como foi que, enfrentando a conhecida “boa” imprensa do sr. Pinto da Costa, naquele ambiente do seminário de Oeiras, se descaiu, cansado de os aturar. Mas isso não me impede de reafirmar o que já disse e escrevi: o dirigente punido de um clube não pode representá-lo, está inibido de o fazer, em especial no âmbito das competições desportivas. Di-lo sem equívocos o Regulamento Disciplinar da Liga no seu artº 3º -1, que transcrevo: “A pena de suspensão aplicada a dirigentes dos clubes cumpre-se a partir da respectiva notificação e inabilita-os, durante o período da sua execução, para o exercício, em especial das funções de representação no âmbito das competições desportivas e das relações oficiais com a Liga de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol.”
Não pode haver duas interpretações deste articulado, e nem fazia sentido que fosse de outra forma. Mas não fui eu que redigi o Regulamento Disciplinar da Liga e, por mim, estou-me totalmente nas tintas para que o sr. Pinto da Costa se exiba ou se recate, faça discursos ou diga poesia. Mas pergunto daqui ao doutor Ricardo Costa: se PC pode representar o clube, ir pública e ostensivamente para todas as tribunas de honra dos estádios, fazer discursos, etc. – que raio de efeitos produz num dirigente suspenso com uma pena de 2 anos por corrupção desportiva na forma tentada? É por estas e outras que uma pessoa de bem dificilmente acredita neste futebol.
Cronica de Rui Cartaxana.
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Pergunta o Sr e perguntamos nós " que raio de efeitos produz num dirigente suspenso com uma pena de 2 anos por corrupção desportiva na forma tentada? " A resposta é NADA,ou melhor TUDO, tudo porque fica tudo igual, Porco da Costa pavoneia-se por onde bem entende, faz o que bem entende, continua, a corromper,a ameaçar, pois acredito que para não se cumprir o que dita o Regulamento Disciplinar da liga certamente usará o poder da ameaça,da pressão , acredito que a mafia italiana tão bem conhecida,perto de Porco da Bosta será uma simples formiga.
Não há nada a fazer neste mundo do Futebol, enquanto existir esse ser execrável,abominável, detestável, ignominioso, que comanda tudo e todos.
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