sábado, 31 de janeiro de 2009

ESCLARECIMENTO SOBRE AS ESCUTAS

Castigo a Bartolomeu mantém-se
Decisão não aproveita a Pinto da Costa no Apito Final
FPF não deve recorrer

Por José Manuel Delgado

In Jornal A Bola


A decisão ontem proferida pelo Tribunal Constitucional (TC) permitiu que alguma confusão fosse lançada sobre a questão da admissibilidade das escutas no Apito Final. Porém, uma vez assente a poeira, verifica-se que estamos apenas perante um recurso de fiscalização concreta da inconstitucionalidade, regulado pelos arts. 280.º da Constituição e 69º e seguintes da Lei do TC n.º28/82.

O TC, depois de admitido o recurso, distribuiu-o a um relator. Este, entre outros poderes, pode desde logo recusar formalmente o processo por entender que o objecto do recurso não permite a apreciação pelo Tribunal Constitucional. Foi o que fez: a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) «não recusa a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade». Em suma, como não é colocada em xeque a Constituição da República pelo STA, então o TC não pode apreciar a questão. Assim, o processo não avança, fica à porta e nem sequer se aprecia o fundo do recurso.

Desta forma, não foi apreciada a questão da utilização das escutas em processo desportivo, muito menos a título definitivo.

Agora, embora se afigure improvável, Federação Portuguesa de Futebol pode reclamar desta decisão para a Conferência do TC (presidente, vice-presidente, relator e outro juiz), nos termos do art. 78.º-A, n.º 3, da Lei do TC.

Porém, a manter-se a decisão do TC em não apreciar a questão, tal não tem qualquer efeito prático no processo disciplinar de João Bartolomeu, U.Leiria e Bernardino Silva: o processo de recurso já foi decidido definitivamente em Dezembro pelo CJ da FPF (num momento em que o recurso para o TC se encontrava pendente) e fez caso julgado desportivo.



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PS: Convêm que os benfiquistas se lembrem deste episódio, e da notícia ontem colocada a circular pelo PORTO CANAL (onde é Administrador Bruno Carvalho, putativo candidato a candidato à presidência do Benfica, e patrão da mulher de Pinto da Costa) que anunciava que o Tribunal Constitucional tinha declarado as escutas como inconstitucionais, no âmbito de processos disciplinares, e que Bartolomeu e Pinto da Costa poderiam recorrer das suas punições.

PS2: A um mês do início do julgamento de Pinto da Costa nos tribunais civis, esta notícia vinha mesmo a calhar de forma a confundir a opinião pública.

PS3: Bruno Carvalho, já vinha defendendo, até à exaustão, a inocência de Pinto da Costa no Blog "novo benfica", mas não precisava de ter chegado a este ponto, ao lançar uma notícia falsa com o objectivo de confundir a opinião pública ...

Publicada por http://forumbenfica.blogspot.com/

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4 comentários:

  1. o que o SR BRUNO DE CARVALHO DISSE TEM RODA A RAZÃO VAI SER MAIS UM ANO A ZERO.

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  2. O meu conetário acerca da notícia da RR que tem proporcionado em Benfiquistas confusão e temor. Eis primeiro a notícia e a seguir os comentários.


    «Mais uma confusão na Liga

    Tribunal Constitucional rejeita escutas telefónicas, Pinto da Costa e FC Porto podem pedir anulação dos castigos, Boavista quer regressar à 1.ª Liga.

    Mais uma confusão a envolver a Liga. Depois das arbitragens e do imbróglio da Taça da Liga, sobe a primeiro plano o “Apito Final”, desencadeado pela Comissão Disciplinar presidida por Ricardo Costa.

    O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e considerou definitivamente ilegal, a utilização das escutas telefónicas do Apito Dourado, no âmbito do processo de corrupção desportiva denominado de Apito Final.

    Tudo partiu de um primeiro recurso do presidente da União de Leiria, punido com um ano de suspensão e multa de quatro mil euros no âmbito do processo Apito Final.
    O advogado Paulo Samagaio, que representou João Bartolomeu, admite "que haverá consequências a tirar desta decisão".

    Com esta decisão, da qual já não há recurso, o FC Porto e o seu presidente Pinto da Costa, a quem foram aplicados pela justiça desportiva, a perda de seis pontos no campeonato de 2007/08 e uma suspensão de dois anos ao dirigente, podem solicitar a anulação dos castigos.

    Para além do FC Porto, também o Boavista, que desceu à Liga de Honra, decisão tomada também com base nas escutas telefónicas, poderá igualmente apelar.
    Segundo a administradora do Boavista, Adelina Trindade Guedes, o clube do Bessa "quer o regresso à 1.ª Liga".»


    Coloquei aqui a notícia da RR para verem as contradições. Aliás, os "me(r)dia" em Portugal hoje vivem só das contradições. Informar não é com eles, não dá dinheiro, ninguém lhes liga.

    Vejam o 1º parágrago da notícia que diz: « ... Tribunal Constitucional rejeita escutas telefónicas ... ».

    Vejam agora o 2º parágrafo: « ... O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol ... »

    Tomem conta logo a seguir: « ... e considerou definitivamente ilegal, a utilização das escutas telefónicas ... »


    Ora bem, se rejeitou o recurso, isso quer dizer que nem sequer decidiu sobre ele, não apreciou esse recurso na sua substância. Logo, o TC não pode ter rejeitado, nem aceite as escutas. Por duas razões: porque, como se disse, não se debruçou sobre a substância do objecto do recurso e porque não lhe cabe aceitar ou rejeitar essas escutas, mas sim apreciar se elas são ou não constitucionais. Aliás, foi por considerar que o recurso da FPF lhe não colocou qualquer questão sobre constitucionalidade que o TC rejeitou o recurso. Não era nada com ele!


    Quando a notícia diz: « ... e considerou definitivamente ilegal, a utilização das escutas telefónicas ... », isso também é uma mistificação pelos motivos que acima sublinhei. O que se pode dizer, depois de o acórdão do TC transitar em julgado, é que a decisão do STA, que considerou as escutas ilegais, se torna definitiva. Ou seja, quem considera as escutas definitivamente ilegais é o STA, não o TC.

    Outro esclarecimento. A decisão do STA só vale para aquele processo. Quem quiser que valha no seu próprio processo tem de tentar decisão igual, se o tribunal, mesmo o STA, estiver disposto a seguir a mesma opinião. É que os juízes mudam e a jurisprudência não é vinculativa.


    Portanto, o TC não considerou, nem deixou de considerar se as escutas eram ou não ilegais ou inconstitucionais. Mas ainda que, por hipótese, as tivesse considerado inconstitucionais, isso também só valia para aquele processo. E mais, tenham em conta que a decisão do STA só vale em processo administrativo, não em processo penal. E, se não me falha a memória, o mesmo TC jás as considerou constitucionais nesse âmbito.

    Por isso, a notícia da RR é um desconchavo próprio dos nossos jornalistas ou jornaleiros.

    Vitor Sergio

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  3. ola força benfica vamos ganhar eu acredito.

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  4. Pelos vistos foi mais uma manobra de diversão, vindo daquele canal, o que é que seria de esperar...

    Acho que desta não se safa, mas tenho de ver para crer!!! Afinal, este Polvo tem muuuuitos tentáculos!!!

    Diverte-te no jogo ;) até os comemos!!!
    CARREGA BENFICA!!!!

    Beijinhos*

    ResponderEliminar

Se vens aqui com a intenção de me ofender dá meia volta ao cavalo e vaza

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